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Pré-cadastramento

Mais um passo das Tabelas Processuais

As Tabelas Processuais foram criadas para uniformizar a terminologia de classes, assuntos e movimentação processuais no âmbito da Justiça, identificando os assuntos mais freqüentes nos processos judiciais. Para isso, cada ação deve ser cadastrada com sua respectiva classe e assunto. Para garantir a agilidade no processo de informação dos dados, o cadastramento poderá ser realizado pelo advogado no Portal do TRT/RJ, no serviço denominado Pré-Cadastro de Petições.

Confirmado o envio das informações, a peça inicial, instrumento de mandato e documentos que a acompanhem deverão ser protocolizados, juntamente com o recibo de pré-cadastramento, no local de distribuição da respectiva comarca. Ultrapassado o prazo de 15 dias, após o pré-cadastramento, sem a apresentação da petição inicial escrita para continuidade do procedimento de distribuição, as informações constantes no Pré-Cadastro de Petições serão excluídas do banco de dados. Nenhuma ação poderá ser distribuída antes do cadastramento de classes e assuntos.


ATENÇÃO: O procedimento do pré-cadastro web está disponível inicialmente apenas para Capital!

 

Acesse AQUI o formulário para o pré-cadastramento de sua petição


CLIQUE AQUI E CONHEÇA O MANUAL DO PRÉ-CADASTRO