ANGRA DOS REIS - Angra dos Reis, Paraty e Rio Claro
ARARUAMA - Araruama, Iguaba Grande e Saquarema
BARRA DO PIRAÍ - Barra do Paraí, Valença, Mendes, Eng. Paulo de Frontin, Vassouras, Miguel Pereira, Paty do Alferes, Piraí e Rio das Flores
CABO FRIO - Cabo Frio, Armação dos Búzios, Arraial do Cabo, Casimiro de Abreu, Rio das Ostras e São Pedro da Aldeia
CAMPOS DOS GOYTACAZES - Campos dos Goycatazes, Cardoso Moreira, São Francisco de Itabapoana, São Fidelis e São João da Barra
CORDEIRO - Bom Jardim, Cantagalo, Carmo, Cordeiro, Duas Barras, Macuco, Santa Maria Madalena, São Sebastião do Alto e Trajano de Morais
Observação: quando for instalada a 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo, estes municípios terão sua jurisdição transferida para a jurisdição das Varas do Trabalho de Nova Friburgo - artigo 6º da Resolução Administrativa 2/2009.
DUQUE DE CAXIAS - Duque de Caxias
ITABORAÍ - Itaboraí, Rio Bonito, Silva Jardim e Tanguá
ITAGUAÍ - Itaguaí, Mangaratiba e Seropédica
ITAPERUNA - Itaperuna, Varre Sai, Bom Jesus do Itabapoana, Italva, Cambuci, Itaocara, Aperibe, Santo Antônio de Pádua, São José de Ubá, Miracema, Lage do Muriaé, Porciúncula e Natividade
MACAÉ - Macaé, Conceição de Macabu, Carapebus e Quissamã
MAGÉ - Magé e Guapimirim
NILÓPOLIS - Nilópolis
NITERÓI - Niterói e Maricá
NOVA FRIBURGO - Nova Friburgo, Cachoeiras de Macacu e Sumidouro
NOVA IGUAÇU - Nova Iguaçu, Paracambi, Japeri, Queimados, Belford Roxo, Mesquita
PETRÓPOLIS - Petrópolis e São José do Vale do Rio Preto
RESENDE - Resende, Itatiaia e Porto Real
RIO DE JANEIRO - Rio de Janeiro
SÃO GONÇALO - São Gonçalo
SÃO JOÃO DE MERITI - São João de Meriti
TERESÓPOLIS - Teresópolis
TRÊS RIOS - Três Rios, Comendador Levy Gasparian, Sapucaia, Areal e Paraíba do Sul
VOLTA REDONDA - Barra Mansa, Quatis, Pinheiral e Volta Redonda
Observação: quando for instalada a Vara Única do Trabalho de Barra Mansa, os municípios de Barra Mansa e Quatis terão sua jurisdição transferida para a jurisdição da Vara Única do Trabalho de Barra Mansa - artigo 6º da Resolução Administrativa 2/2009.