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HISTÓRICO

Em 1932, o Governo Provisório, chefiado por Getúlio Vargas, criou dois organismos destinados a solucionar conflitos trabalhistas: Comissões Mistas de Conciliação e Juntas de Conciliação e Julgamento. As primeiras tratavam de divergências coletivas, relativas a categorias profissionais e econômicas. Eram órgãos de conciliação, não de julgamento. As segundas eram órgãos administrativos, mas podiam impor a solução às partes. A Constituição de 1946 transformou a Justiça do Trabalho em órgão do Poder Judiciário.
A Justiça Trabalhista estruturou-se com base nas Juntas de Conciliação e Julgamento, presidida por um Juiz de Direito ou bacharel nomeado pelo Presidente da República para mandato de dois anos, e composta pelos vogais indicados por sindicatos, representando os interesses dos trabalhadores e empregadores, para mandato também de dois anos.

A Justiça do Trabalho teve início como órgão meramente administrativo, passando , pela Constituição de 1946, ao âmbito do Poder Judiciário.

Já a Constituição de 1988, atribuiu a titulação de juiz aos representantes classistas, extinta pela Emenda Constitucional nº 24 de 1999, que também alterou a denominação das Juntas de Conciliação e Julgamento, que passaram a se chamar Varas do Trabalho.

Os magistrados ingressam na carreira através de concurso públcio de provas e títulos, exceção apenas é a admissão do Quinto Constitucional pelo qual advogados (OAB) e procuradores (MP) ingressam diretamente e sem concurso no Tribunal, indicados pelas respectivas entidades.

A Justiça do Trabalho teve sua competência alterada no Artigo 114 da Constituição Federal de 1988, com a promulgação da Emenda Constitucional 45 (EC 45/04), no Congresso Nacional, em 8 de dezembro de 2004, passando a julgar as ações de relação de trabalho, e não somente as de relação de emprego regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho. Assim, passaram a fazer parte do rol de sua competência o julgamento de ações sobre representação sindical, atos decorrentes da greve, indenização por dano moral ou patrimonial resultantes da relação de trabalho e os processos relativos às penalidades administrativas impostas aos empregadores por fiscais do trabalho.

Nosso Tribunal foi o pioneiro dentre os Regionais do Trabalho no Brasil. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região esteve inicialmente sediado na rua Nilo Peçanha, onde também funcionavam nove Juntas de Conciliação e Julgamento. Eram seus presidentes os juízes Adilio Tostes Malta, Jés de Paiva, Homero Prates, Rubem de Andrade Filho, Álvaro Sá Filho, Gerardo Magela Machado, Geraldo Octávio Guimarães, Mário Pereira e Gustavo Simões Barbosa.

As Juntas julgavam os dissídios individuais e os embargos opostos às suas decisões, quando o valor da causa não ultrapassasse seis salários mínimos nos estados de São Paulo e Rio de Janeiro (art. 894 da CLT, hoje com nova redação). O Tribunal Regional da 1ª Região tinha jurisdição no Distrito Federal, Rio de Janeiro e Espírito Santo, sendo que, além das juntas já citadas, funcionavam as de Niterói, Campos, Petrópolis, Cachoeiro do Itapemirim e Vitória. Só existiam substitutos na sede e eram apenas quatro, que permaneceram nesta situação durante doze anos.

Página sob responsabilidade da Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TRT/RJ

Página atualizada em 27 de fevereiro de 2008