PORTARIA Nº 80/2007
(Alterada pela Portaria 21/2008)
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de implantação e aprofundamento da cultura e da responsabilidade social das entidades públicas, visando a promoção da inclusão e o exercício da cidadania;
CONSIDERANDO a necessidade do implemento de parcerias, da realização de ações planejadas e permanentes, prioritariamente junto ao público interno e limítrofe das instalações deste Regional, em toda a abrangência de sua jurisdição;
CONSIDERANDO a necessidade de planejar e desenvolver ações de mobilização e sensibilização para questões ambientais;
CONSIDERANDO o compromisso do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região em desenvolver projetos e ações de combate ao desperdício, de minimização de impactos ambientais, bem como a necessidade de promover uma destinação adequada dos resíduos gerados nas atividades diárias de trabalho;
CONSIDERANDO que o Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região definiu como um de seus focos estratégicos a responsabilidade socioambiental,
RESOLVE:
Art. 11 Criar a Comissão Permanente de Responsabilidade socioambiental do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, com as atribuições de:
I - administrar as ações já iniciadas e elaborar projetos desenvolvendo ações de responsabilidade socioambiental no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, adequado à sua realidade e de acordo com as possibilidades da instituição;
II - planejar o desdobramento dos projetos em ações e atribuições para as diversas unidades administrativas do Tribunal;
III - propor convênios e parcerias que contribuam para o desenvolvimento dos projetos.
Art. 21 A Comissão Permanente de Responsabilidade Socioambiental terá como membros:
I - dois desembargadores;
II - um juiz de primeiro grau;
III - um servidor indicado pela Diretoria Geral de Coordenação Administrativa (DGCA);
IV - um servidor indicado pela Diretoria Geral de Coordenação Judiciária (DGCJ);
V - um servidor indicado pela Assessoria de Desenvolvimento Institucional (ADI).
' 11 A Presidência do Tribunal indicará os membros de que cuidam os incisos I e II, bem como um servidor para secretariar a Comissão.
' 21 Presidirá a Comissão o mais antigo dos desembargadores que a compõem.
Art. 31 A Comissão Permanente de Responsabilidade Socioambiental se reunirá a cada três meses, em reunião ordinária, e, quando necessário, em reuniões extraordinárias, através de convocação do presidente da Comissão.
Parágrafo único. A critério do Presidente da Comissão, outras pessoas poderão ser convidadas a participar das reuniões, quando estas envolverem temas especializados.
Art. 41 A Comissão Permanente de Responsabilidade Socioambiental iniciará de imediato o desempenho de suas atribuições.
Art. 51 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de junho de 2007.
DESEMBARGADORA DORIS CASTRO NEVES
Presidente
Publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 27 de junho de 2007, Parte III, Seção II.