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Tabela de Atualização Monetária 

  Senhor Usuário

          O Conselho Superior da Justiça do Trabalho aprovou a Tabela Única para Atualização e Conversão de Débitos Trabalhistas, com o objetivo de adoção de uma sistema unificado de cálculos na Justiça do Trabalho.

          A Tabela Única  será disponibilizada nos sites do Tribunal Superior do Trabalho e Conselho Superior da Justiça do Trabalho, a partir de novembro de 2005.

          É importante ressaltar que as consultas anteriores a novembro de 2005 continuarão disponíveis no site do TRT/1ª Região.

Para consultas a partir de novembro de 2005, clique em um dos links abaixo:

Tribunal Superior do Trabalho: www.tst.gov.br

Conselho Superior da Justiça do Trabalho: www.csjt.gov.br

Para consultas anteriores a novembro de 2005, siga o procedimento abaixo:

Selecione o ano de referência:

Selecione o mês de referência:


Antes de selecionar a opção desejada observe:

  1. A tabela encontra-se no formato Txt desde janeiro de 1985, sem qualquer conversão monetária, sendo que a primeira coluna apresenta índices acumulados sem o expurgo dos 84,32% referente a 04/90 e a segunda coluna apresenta índices acumulados com o referido expurgo.

  2. A tabela encontra-se no formato Excel com índices a partir de 01/86 e convertida monetariamente para real (R$). A  primeira  coluna apresenta índices acumulados sem o expurgo dos 84,32% referente a 04/90 e a segunda coluna apresenta índices acumulados com o referido expurgo.

  3. As tabelas não contém juros de mora.

  4. Os índices atualizam verbas até o dia primeiro do mês de referência.

  5. Há tabelas disponíveis a partir de 01/98.

Base Legal para elaboração da Tabela de Coeficientes de Atualização de Débitos Trabalhistas

  • Portaria Interministerial nº 117/86
  • D.L. nº 75/66
  • D.L. nº 2.322/87
  • Lei nº 8.177/91
  • Lei nº 7.738/89
  • Lei nº 8.660/93