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TRT/RJ inova ao lançar Projeto Conciliar - Projus

Comprometido em ampliar o acesso ao Poder Judiciário com a rápida e eficaz solução de conflitos, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região lançou na terça-feira, 11 de agosto, o Projeto Conciliar - Projus.

Este é um projeto de iniciativa da Presidência do TRT/RJ, que inova ao regulamentar, uniformizar e aperfeiçoar a atividade conciliatória no âmbito da  Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus, instituindo em primeiro grau a realização mensal de audiências conciliatórias (pauta acima de 60 processos).

Diferente do que era praticado antes do lançamento do projeto, o Projus recomenda que os juízes de primeiro grau designem um dia por mês para a realização de conciliação nos processos submetidos à sua jurisdição. Desta forma, o juiz determinará, de ofício ou a requerimento das partes, a  inclusão do processo na pauta de conciliação. 

Já na hipótese de interposição de Recurso de Revista, as partes podem agendar sessão de conciliação no portal do TRT/RJ (www.trt1.jus.br), sem prejuízo da designação de pauta conciliatória a juízo da Vice-Presidente do Tribunal. 

Um Juiz do Trabalho Auxiliar da Presidência, que atuará nas sessões conciliatórias em Recurso de Revista, estará empenhado em dar continuidade ao Movimento pela Conciliação, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de acordo com a Recomendação nº 8, de 27/02/2007, que propõe aos Tribunais o planejamento  e a execução de práticas de resolução de conflitos de interesses, com foco na adoção de mecanismos alternativos para alcançar a pacificação social.    

O Projeto Conciliar - Projus,  instituído pelo Ato 54/09, da Presidência do TRT/RJ,  publicado no Diário Oficial do dia 11 de agosto, busca  incentivar e implantar a cultura da conciliação entre as partes no intuito de reduzir o tempo de duração e o número de processos em tramitação para descongestionar os  órgãos judiciários, possibilitando melhor remanejamento de pauta e do serviço judiciário.

Iniciado no mês de agosto, o Projus não tem data para terminar. 


Clique aqui e leia o Ato 54/09 na íntegra